MEI, Lucro Presumido, S.A., Ltda, EIRELI: entenda qual modelo e regime tributário são melhores para o seu negócio

Cada categoria tem seus prós e contras, por isso, analise com cuidado antes de abrir a sua empresa
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O empreendedor deve ter em mente as vantagens e desvantagens de cada regime a fim de escolher aquele mais vantajoso para o seu negócio (Foto: Diana Grytsu/FreePik)

A extensa burocracia por trás de um negócio é de conhecimento geral dos brasileiros que buscam o empreendedorismo. Porém, quem se depara com esse tema pela primeira vez pode se sentir perdido diante de tantas siglas e jargões. E a dúvida pode surgir logo de cara, ainda na fase de abertura da empresa, quando é preciso optar pelo tipo e, consequentemente, pelo regime tributário.

No primeiro grupo, segundo o Ministério da Fazenda, estão incluídos os modelos de sociedade, sejam elas individuais ou coletivas. É possível, por exemplo, que um negócio conte com apenas um fundador ou com um grupo de sócios. Além disso, é por meio da definição desse modelo que se estabelece a relação entre as partes responsáveis. 

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Entre os tipos empresariais possíveis estão o Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).

Já o regime tributário, por sua vez, constitui o conjunto de normas e leis que regulam a forma como a empresa deve pagar seus tributos. Atualmente, há três tipos que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

De acordo com a advogada Thaluana Alves, especialista em direito empresarial, é importante que o empreendedor tenha em mente as vantagens e desvantagens de cada regime e modelo a fim de escolher aquele que traga mais vantagem para o seu tipo de negócio. “É fundamental buscar a ajuda de um contador ou advogado no momento de definir esses formatos”, afirma. 

A Elas Que Lucrem pediu para a especialista explicar, em detalhes, os prós e contras de cada um dos tipos de empresas e dos regimes tributários, de forma a facilitar a comparação para quem está pensando em abrir seu próprio negócio. Veja, a seguir, quais são eles:

MEI

Os Microempreendedores Individuais são aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizaram como pequenos empresários. Assim, é possível ingressar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e gerar nota fiscal de prestação de serviços. 

De acordo com o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, estão inseridas na categoria de MEI ocupações como manicure, artesão, costureira, comerciante, motorista, assistente de limpeza e muitas outras listadas no portal do Governo Federal. No entanto, é preciso respeitar o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil). 

A maior vantagem desse modelo de empresa, segundo Thaluana, é a isenção de tributos federais e, consequentemente, a maior facilidade de cumprimento da legislação fiscal. Segundo a advogada, nesses casos o pagamento dos impostos (que variam de R$ 56 a R$ 61) é feito mensalmente de forma única por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que contempla a Previdência Social e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já em relação às desvantagens, estão a restrição à contratação de apenas um funcionário, que deverá receber o equivalente ao piso da categoria ou um salário mínimo. Além disso, o MEI também fica impossibilitado de se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa. 

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Ltda

Ltda é a abreviação de Sociedade Limitada, tipo de empresa que, como sugere o nome, é definida pela limitação da responsabilidade dos sócios em relação ao montante investido no negócio. Assim, os bens empresariais (pessoa jurídica) não podem ser confundidos com os dos seus fundadores – e vice-versa.  

Dessa forma, a principal vantagem da Ltda consiste justamente no fato de que o patrimônio dos sócios fica protegido contra possíveis problemas financeiros do negócio. Em caso de falência, por exemplo, os bens pessoais de cada proprietário ficam de fora dos acordos judiciais, com algumas raras exceções definidas por lei.

Apesar disso, é importante destacar que os sócios continuam respondendo pelo capital total da empresa. Ou seja: se um dos empresários investiu R$ 50 mil e outro R$ 100 mil, ambos respondem pelo total de R$ 150 mil. Além disso, a lógica da limitação também é válida para os ganhos, logo, cada um dos fundadores recebe o equivalente ao seu investimento. 

No caso das Sociedades Limitadas, os principais pontos negativos consistem na não obrigatoriedade da presença de um conselho fiscal, bem como na inexistência de um capital mínimo para abertura do negócio. Na visão da advogada, ambos os fatores podem desencadear divergências entre os sócios, afinal, não existe um mediador legal em relação aos valores.

Empresário Individual

O EI consiste em um modelo formado por uma única pessoa cujo faturamento anual não ultrapasse o valor de R$ 360 mil. Diferentemente do MEI, o EI corresponde a uma pessoa física que atua como titular da empresa ou de uma marca. Além disso, o regime não engloba profissões regulamentadas por algum órgão, como é o caso de advogados, engenheiros e arquitetos, por exemplo. 

Considerado um modelo de responsabilidade ilimitada, o empresário que decidir adotar esse modelo poderá ter seu patrimônio pessoal prejudicado em casos de falência ou cobranças relacionadas à empresa. 

Por outro lado, a advogada aponta que o formato traz benefícios para quem não se encaixa como MEI e também não tem sócios para formar uma Ltda. “Ou seja, é ideal para profissionais que atuam sozinhos, como autônomos, freelancers e profissionais liberais”, diz. 

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EIRELI

No caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), é possível regularizar um negócio nos mesmos moldes da Sociedade Limitada, mas sem a necessidade da parceria com um sócio. Dessa forma, os empresários podem se nutrir dos benefícios de proteção aos patrimônios pessoais sem perder o caráter individual da marca. 

Ao contrário do MEI, não existe limitação relacionada ao faturamento anual nesse formato, o que favorece médias e grandes empresas. No entanto,Thaluana explica que, no momento da formalização do negócio, é preciso ter um capital inicial mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente como forma de garantia. Ou seja, se no dia da abertura da companhia o piso salarial for de R$ 1 mil, o empresário deverá declarar R$ 100 mil para legalizar a marca como EIRELI. 

S.A.

A Sociedade Anônima (S.A.) é um tipo empresarial (também considerado uma natureza jurídica) no qual a responsabilidade dos sócios é proporcional à quantidade de ações que eles possuem. Indicada principalmente para empresas com alto investimento inicial, esse modelo permite a separação entre o patrimônio pessoal dos acionistas e a situação legal do negócio. 

Outro ponto que diferencia esse modelo dos demais é a possibilidade de capital livre. Isso quer dizer que a identidade dos acionistas não é necessariamente relevante para o processo, de forma que as ações podem ser transmitidas para qualquer indivíduo interessado, como acontece na bolsa de valores. Há, ainda, a opção de abrir uma Sociedade Anônima de Capital Fechado, na qual as ações se tornam inegociáveis. 

Devido ao formato de responsabilidade limitada, as Sociedades Anônimas são compostas por um acionista majoritário, aquele que detém ao menos 50% das ações, e pelos minoritários, que detêm uma porcentagem menor do capital social. Apesar disso, o controle do negócio é definido por votação e pode ser atribuído a uma pessoa, grupo ou empresa que, uma vez eleito, passará a ser o acionista controlador. 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário simplificado muito utilizado por pequenas e médias empresas. Nele, os negócios determinam um valor hipotético de lucro baseado no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para calcular o montante de impostos que deverá ser pago. 

O cálculo leva em consideração o faturamento da empresa e seu segmento de atuação, com alíquotas que vão de 1,6% a 32%. Podem optar por esse modelo empreendimentos com receita bruta de até R$ 78 milhões anuais ou R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior

Além de dispensar o cálculo exato de lucro mensal do negócio, esse regime também permite que a empresa pague o mesmo valor de tributos independentemente do aumento do seu faturamento. Por outro lado, aponta Thaluana, é possível que o empresário pague mais impostos do que o necessário caso a margem de lucro seja menor do que a presumida pela Receita Federal.

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Simples Nacional

Outro modelo de tributação simplificada é o Simples Nacional. Previsto na Lei Complementar nº 123, é voltado para atender as necessidades de micros e pequenas empresas, como é o caso dos MEIs. Assim, o pagamento de tributos como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS, IPRJ, Imposto Sobre Serviços (ISS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feito em uma única guia, a DAS. 

Ao contrário do Microempreendedor Individual, no entanto, o Simples Nacional não isenta os impostos federais, o que aumenta os débitos. Além disso, esse valor é fixo e independente do lucro mensal, variando conforme o setor e a atividade do negócio. Podem adotar esse modelo as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, cerca de R$ 400 mil mensais. 

O principal benefício desse tipo de regime é a facilidade na hora de regularizar a empresa em relação aos gastos fiscais, assim como uma possível redução da carga tributária. Já os contras estão relacionados ao recolhimento independente do lucro. “A carga tributária se mantém mesmo quando o negócio está dando prejuízo”, explica a advogada. 

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário padrão do Brasil para a coleta do IRPJ e da CSLL, porém sua adoção só é obrigatória para empresas cujos faturamentos são superiores a R$ 78 milhões no período de apuração. 

Diferente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, esse sistema requer um grau mais complexo de apuração e cálculos. Nele, o empresário deverá pagar a alíquota de 15% sobre seu lucro e um acréscimo de 10% sobre o excedente se o valor total for superior a R$ 20 mil. Além disso, é necessário apresentar os registros contábeis e financeiros na Secretaria da Receita Federal como forma de garantia. 

Em casos de erro de cálculo, a empresa pode receber multas de até 3% do seu lucro líquido. O número elevado de exigências faz com que a aderência ao Lucro Real seja feita quase que totalmente por grandes negócios, uma vez que pode ser necessário a dedicação exclusiva de profissionais para o andamento desse processo. 

Apesar disso, o regime também traz benefícios, como uma tributação mais justa em relação ao faturamento empresarial. Ainda em casos de prejuízo fiscal, a companhia fica desobrigada a pagar os tributos referentes ao lucro. 

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