O que é e quanto pode ser descontado da folha salarial

Entenda como impostos, contribuições e benefícios afetam diretamente a remuneração do trabalhador
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O que é e quanto pode ser descontado da folha salarial

Ao começar a vida profissional, as trabalhadoras vão se deparar com alguns descontos existentes no salário. Esses valores descontados do pagamento são necessários pela legislação trabalhista brasileira e são demonstrados no holerite ou contracheque enviado pelos empregadores. Por serem estipulados por lei, existem regras de como os valores devem ser debitados.

Vale dizer que as empresas são obrigadas a fornecer o contracheque aos seus empregados e nele deve constar tanto os descontos quanto os valores que devem ser acrescidos por horas extras. Também é importante ressaltar que essas questões são relativas ao regime de contratação de pessoas físicas, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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No entanto, há outras formas de contratações que não envolvem a CLT, como os contratos de trabalho para pessoas jurídicas (PJ) para prestação de serviços.  Nessa reportagem, a EQL explica o que são os descontos no salário e as diferenças de impostos e contribuições que afetam os pagamentos tanto CLT quanto PJ. 

Tributos e benefícios

1. Imposto de Renda retido na fonte e previdência social 

O Imposto de Renda é um dos principais descontos que ocorrem no salário bruto de um trabalhador. Seguindo a tabela de alíquotas progressivas, o valor do IR que deverá ser entregue à Receita Federal mensalmente é retido pela empresa e pago no nome do trabalhador. Isso não significa que o IR é pago duas vezes. 

Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que “é uma forma de reduzir o impacto do imposto para as pessoas e evitar a sonegação, porque impede que elas percam o controle do dinheiro que será tributado. É uma antecipação do pagamento  que será corrigida na hora da declaração no ano seguinte. Tanto é assim que após o IR pode haver a necessidade de pagar mais ou ocorrer a restituição de valores, mas não é um segundo pagamento”.

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O mesmo ocorre com o pagamento da Previdência Social, cobrada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). “Todo mês a empresa também paga a contribuição da previdência social em nome do trabalhador”, afirma Bianca. A professora explica que o INSS usa dessa arrecadação para pagar as aposentadorias dos que já estão aposentados. Essa contribuição é um dos pré-requisitos para que o trabalhador possa receber a aposentadoria do estado na sua hora de aposentar. 

O país ainda discute reformas nas alíquotas do Imposto de Renda e os valores podem mudar, mas atualmente a porcentagem máxima de cobrança que recai no salário pode chegar a 27,5%, dependendo do valor do salário. Já a contribuição do INSS também segue cobranças progressivas de acordo com o valor do salário.

Desconto do INSS para cada faixa salarial mensal: 

  • Até R$ 1.100: alíquota de 7,5%
  • De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48: alíquota de 9%
  • De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22:  alíquota de 12%
  • De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: alíquota de 14%

Desconto do IR retido na fonte para cada faixa salarial mensal:

  • Até R$ 1.903,98: não é tributado
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%

“No Brasil a gente tem essa fala que o tributo é uma norma de rejeição social”, comenta Bianca. Segundo a professora, a carga tributária brasileira é considerada média em relação aos demais países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas a rejeição se dá pela má gestão dos recursos. 

“Todos os países que têm uma tributação como a do Brasil oferecem serviços públicos de qualidade, como saúde, educação e segurança pública. Então é difícil para as pessoas aceitarem o pagamento dos impostos como um exercício de cidadania e ainda ter que pagar serviços privados, porque se torna um gasto muito alto”, comenta. 

2. Vale-transporte, vale-alimentação

O vale-transporte e o vale-refeição ou alimentação são benefícios dados pela empresa ao trabalhador, de acordo com a CLT. Segundo Bianca, são considerados insumos para o trabalho. “Para as pessoas trabalharem é preciso se deslocar e comer, então a legislação incentiva que o empregador ofereça esses benefícios para que o trabalhador tenha todas as condições dignas de trabalho.” 

Esses valores não são tributos ou contribuições, são incentivos para as empresas manterem o trabalhador, pois também servem para reduzir a carga tributária da empresa. No entanto, geram custos para os empregadores e por isso podem ser descontados dos salários, mas há regras.  

O vale-transporte, por exemplo, é uma obrigação das empresas, mas pode gerar um desconto de até 6% no salário bruto, sem considerar os valores de IR e INSS ou adicionais de horas extras. O valor referente ao benefício é sempre colocado no contracheque. 

Já o vale-refeição ou alimentação não são obrigatórios, sendo considerado um benefício oferecido pelas empresas. Um dos atrativos para que exista a oferta desses valores é que a empresa pode deduzir esses gastos no Imposto de Renda dela, mas também pode gerar descontos na folha salarial dos trabalhadores. Segundo a CLT, o desconto com alimentação não pode ser maior do que 20% do salário do empregado, porém não há desconto mínimo. 

3. Faltas e atrasos

Faltas sem justificativas legais e atrasos podem ser descontados também! No caso das faltas, o trabalhador tem direito a não comparecer ao trabalho em caso de recomendação médica e morte de parentes próximos: cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica de acordo com a carteira de trabalho e previdência social. 

É importante também avisar com antecedência e ter meios legais para registrar o motivo da falta. Outras situações como provas de vestibulares também é uma situação justificável. 

Quanto aos atrasos, existe uma tolerância de 10 minutos diários estabelecidos pela CLT. Em tese, a legislação diz que é necessário trabalhar oito horas diárias. Se os horários não forem flexíveis, é necessário ficar atenta!  Isso porque a empresa tem o direito de descontar todo o tempo de atraso quando ele ultrapassa o limite diário. Então, caso ocorra um atraso de 30 minutos, o desconto será em relação a todo este tempo, sem considerar a tolerância. 

4. Planos de saúde: 

Algumas empresas oferecem planos de saúde para seus trabalhadores. Nesse caso geralmente ocorre uma divisão dos custos de contratação do plano e dos serviços oferecidos, chamada de coparticipação. É uma taxa paga pelo beneficiário ao usar o plano de saúde da companhia em que trabalha, mesmo que o procedimento seja coberto pelo plano. 

Assim, a empresa arca com a mensalidade do plano e o beneficiário paga uma taxa por procedimento realizado para a empresa que trabalha. Muitas vezes a coparticipação é descontada diretamente da folha de pagamento.  O beneficiário não pode pagar 100% do valor do procedimento e as operadoras podem decidir qual a taxa de coparticipação de cada plano, mas a ANS recomenda o máximo de 30%. Essa taxa recai sobre a folha de pagamento e é demonstrada no contracheque recebido pelo funcionário. 

E quem não é CLT?

A contratação por meio de Pessoa Jurídica (PJ) tem contribuições e tributos totalmente diferentes dos estabelecidos pela CLT. Isso porque é como se ela própria fosse uma empresa que oferece seus serviços para a outra.

“Nessa contratação, quem paga os tributos é a pessoa jurídica. Dela são cobrados o Imposto de Renda, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), contribuição para o Programas de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A soma de todos esses pagamentos não ultrapassa 16% do valor a ser recebido”, acrescenta a especialista.

Pode parecer mais vantajoso pagar menos imposto, mas há riscos. “Dentro do regime de PJ não há garantias trabalhistas como férias, décimo terceiro ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, segundo a professora. Nesse sentido, ela afirma que há uma insegurança maior para o trabalhador PJ. 

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