Conheça as formas de violência contra a mulher e saiba como identificá-las

A Lei Maria da Penha completa em gosto 15 anos de vigência, mas o número de feminicídios e agressões sofridas continua crescendo no Brasil
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A pandemia de Covid-19 foi um dos fatores que provocaram aumento da violência doméstica contra as mulheres no Brasil em 2020. O país registrou 105.821 denúncias de violência contra a mulher no ano passado, segundo relatório divulgado em março pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Com o intuito de servir como guia, a cartilha “Mulher, vire a página”, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), foi elaborada para ajudar mulheres a identificar sinais de perigo de violência contra a mulher e como ela deve ficar alerta.

Segundo a cartilha, há um “ciclo vicioso” de três fases da agressão que precisa ser rompido. 

Veja o que diz o guia:

Fase 1 – Evolução da Tensão

Atitude do agressor: comportamento ameaçador. Agressões verbais (ofensas, humilhações) e/ou destruição de objetos da casa.

Atitude da vítima: sente-se responsável pelas explosões do agressor. Procura justificativas para o comportamento violento dele (cansaço, desemprego, alcoolismo, etc.).

Fase 2 – Explosão/Incidente de Agressão

Atitude do agressor: comete agressões físicas e verbais e apresenta comportamento descontrolado. A cada novo ciclo as agressões se tornam mais violentas.

Atitude da vítima: sente-se fragilizada, em choque. Acredita que não tem controle da situação.

Fase 3 – Lua de Mel/Comportamento Gentil e Amoroso

Atitude do agressor: diz que se arrepende e promete mudar de comportamento. Temporariamente torna-se atencioso e carinhoso.

Atitude da vítima: acredita na mudança de comportamento do agressor e que a violência não se repetirá até que o casal retorna à fase 1.

A cartilha explica que a repetição do ciclo leva a mulher a acreditar que não pode controlar as agressões praticadas por seu companheiro ou ex-companheiro. “Isto pode gerar um intenso sentimento de desamparo e o pensamento de que “não há saída”. Por estas razões, a mulher pode permanecer muito tempo em uma relação violenta e enfrentar dificuldades para procurar ajuda”, diz o texto.

Na sociedade ainda machista e patriarcal, alguns ditados populares reforçam a violência contra as mulheres, como: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, “Um tapinha não dói”, “Apanha porque merece” ou “Eu não sei porque estou batendo, mas ela sabe porque está apanhando.”

Tipos de violência

Estão previstos seis tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  1. Psicológica: quando há controle sobre a mulher, chantagens, humilhações, ameaças verbais ou qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher.
  2. Patrimonial: controle do salário da mulher, destruição de objetos ou qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  3. Sexual: quando há relação sexual ou atos sexuais forçados ou práticas sexuais com criança ou adolescente com menos de 14 anos, ou pessoa com doença ou deficiência mental. Também é crime manter relação sexual quando a mulher está dormindo ou inconsciente.
  4. Física: empurrar, chacoalhar, puxar os cabelo, dar tapas, socos, chutes, apertar o pescoço, sufocar, agredir com paulada, agredir com faca, agredir com objetos de casa, agredir para descobrir uma informação, agredir para castigar ou assassinar (feminicídio). Ou seja, é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
  5. Moral: xingar, injuriar, caluniar ou difamar, como acusar a mulher de traição, chamar de vagabunda, vadia e de não ser boa mãe, por exemplo.
  6. Virtual: invadir celular, computador, fotografar ou filmar cenas de nudez ou sexo sem autorização, fazer montagens com rosto da vítima, compartilhar fotografia ou vídeo com cena de estupro ou compartilhar essas cenas ou fotos para se vingar da separação ou humilhar a mulher.

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Como identificar os sinais da violência?

A cartilha do MPSP traz sete pontos que podem servir como alerta aos sinais de violência. O comportamento controlador, rápido envolvimento amoroso, as expectativas irreais, descontrole emocional, atitudes de crueldade, agressões verbais e comportamento de negação.

Por exemplo, sob o pretexto de cuidar ou proteger, o homem potencialmente violento passa a monitorar os passos da mulher com quem se relaciona e a controlar suas decisões, seus atos, suas amizades e suas relações.

Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, que a mulher se sente culpada por tentar diminuir o ritmo ou romper o relacionamento. Nestas ocasiões, é muito comum que o homem diga: ‘você é a única pessoa que me entende’, ‘nunca amei alguém assim’ e ‘ficarei destruído se você me abandonar’.”

O autor de violência, em geral, cria muitas expectativas em relação à mulher com quem se relaciona. “Exige, por exemplo, que ela seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga. Frequentemente a coloca em posição de isolamento, criticando e acusando amigos(as) e familiares, bem como procurando impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.”

Onde encontrar ajuda?

A Lei Maria da Penha diz que o Poder Público deve desenvolver políticas que garantam condições para que as mulheres possam superar a situação de violência doméstica e familiar.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes.

As delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. Eles são responsáveis pelo registro de boletins de ocorrência, investigação de crimes praticados contra as mulheres e encaminhamento de solicitação de medidas protetivas.

No caso de emergências, quando não há uma delegacia especializada para esse atendimento, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Ou pode pedir ajuda por meio do telefone 190.

As mulheres também podem procurar a Defensoria Pública do seu estado. É uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado.

Na Casa da Mulher Brasileira, aberta 24 horas, mulheres de todo o Brasil podem ser atendidas e até receber alojamento por 48 horas.

Há também os Centros Especializados de Atendimento À Mulher (CEAM), que ofertam o acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em situação de violência.

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