Militar trans é afastada da Marinha após ser autorizada a usar uniforme e corte de cabelo femininos

Advogado da União comparou a identidade de gênero e transição da sargenta à deficiência física
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Militar trans é afastada da Marinha após ser autorizada a usar uniforme e corte de cabelo femininos
Alice Costa foi autorizada em julho a usar uniforme e corte de cabelo femininos

Alice Costa, mulher trans de 31 anos, foi afastada da Marinha na última semana. Como apurado em reportagem do G1, a instituição colocou a sargenta, que atua na unidade de Ladário, em Mato Grosso do Sul, de licença para tratamento de saúde com atestado de 90 dias, sem nenhuma explicação.

O juiz federal Daniel Chiaretti, substituto da 1ª Vara Federal de Corumbá, pediu na última sexta-feira (20), um esclarecimento por parte da Marinha sobre o afastamento da sargenta. Em julho, Chiaretti havia concedido à Alice o direito de trabalhar usando uniforme e corte de cabelo femininos.

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A  Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. O advogado da União Juliano Fernandes Escoura, chegou a comparar a situação de Alice com a de pessoas com deficiência.

“Foi dizer, como o fez o juízo a quo, que a identidade de gênero não pode ser causa da mais mínima restrição? Bem, então forçoso admitir o piloto de avião cego e o segurança armado tetraplégico”, escreveu o advogado em sua peça para tentar derrubar o entendimento do magistrado de primeiro grau.

Segundo Bianca Figueira, advogada e representante da sargenta, Alice foi submetida a uma inspeção de saúde não programada e após isso recebeu o afastamento. 

A advogada ainda ressalta que recebeu justificativa verbal, por parte da Marinha, e que o atestado foi motivado por não existir um médico endocrinologista na região que pudesse acompanhar o processo de transição hormonal da militar. Mesmo assim, Bianca destaca que a cliente já é atendida por uma médica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Agindo assim, a Marinha se utiliza de um artifício para não dar efetividade à decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá. Pois, afastada, em casa, ela não precisará utilizar uniforme e cabelos femininos, nem mesmo utilizar a plaqueta de identificação com seu nome social no uniforme. Ou seja, foi um ato malicioso de burlar o cumprimento da ordem judicial que o juiz já tomou conhecimento”, afirma a advogada ao G1.

O Comando do 6º Naval de Ladário apenas informou que a situação se encontra na esfera judiciária, sem mais detalhes.

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