Novo Marco Legal das Startups é aprovado pelo Congresso

Lei estipula mudanças na classificação das empresas e novas regras de investimentos
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O Marco Legal das Startups foi aprovado pelo Congresso no mês de maio e publicado no Diário Oficial da União hoje, 2. A Lei Complementar 182/2021 recebeu vetos do presidente Jair Bolsonaro, mas foi sancionada e estipula regulamentações favoráveis à empresas inovadoras.

A nova lei propõe mudanças nas classificações para que uma empresa seja considerada startup, além de novas regras para investidores, fundos e investidores-anjo.

Dentre as classificações, podem ser consideradas startups as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada de produtos, serviços ou modelos de negócios, cuja receita bruta não ultrapassou R$ 16 milhões no ano anterior, além de terem no máximo dez anos de inscrição no CNPJ.

Uma das novidades da lei é a criação de um sandbox regulatório, um ambiente experimental que visa dar permissão para que as empresas lancem produtos com processo menos burocrático.

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Outra mudança estabelecida é que as startups passam a poder contar com o dinheiro dos investidores sem a necessidade de quem fez o aporte participar da direção, decisões ou capital social da empresa. Os investimentos poderão ser feitos por pessoa física ou jurídica.

Além dos investidores, as empresas também podem receber recursos por meio de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIP) em algumas categorias específicas, como empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Os fundos de investimento também poderão atuar como investidor-anjo em empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais, ou seja, micro e pequenas empresas. Nessa categoria, o tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos, e as remunerações podem ocorrer periodicamente ou ser transformadas em participação societária.

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